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Notificação de Incidentes

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TIPOS DE NOTIFICAÇÃO

 

 

 SITUAÇÕES A SEREM NOTIFICADAS SEM QUE OCORRA O INCIDENTE 

 

CIRCUNSTÂNCIA DE RISCO

Situação que pode provocar um incidente por não estar de acordo com o que deveria.

É um tipo importante de notificação do risco, pois ajuda a prevenir que o incidente venha a acontecer.

 

NEAR MISS (QUASE ERRO)

Falha que não causou dano ao paciente, pois foi observada a tempo e foi evitada.

É importante notificar, mesmo que o incidente não tenha ocorrido, pois servirá para que o processo seja revisto e o mesmo erro não ocorra novamente.

 

 SITUAÇÕES A SEREM NOTIFICADAS EM QUE HOUVE INCIDENTE 

 

INCIDENTE SEM DANO

É quando o incidente ocorre, mas isso não gerou nenhum dano ao paciente. Mesmo que não tenha ocorrido dano ao paciente, isso é um incidente que poderia ter tido um desfecho mais grave, portanto, deve ser notificado.

Queda de paciente, mas que não causou fratura ou administração de uma dose errada da medicação, mas isso não causou nenhum efeito colateral no paciente.

 

INCIDENTE COM DANO LEVE

Incidente causado por falha no processo que acabou gerando algum tipo de dano ao paciente, este dano, contudo, não ocasionou um risco de morte ou lesão permanente do paciente.

Por exemplo, o paciente sofreu uma queda que causou uma fratura leve. Essa fratura, no entanto, não representa risco à vida ou de uma sequela permanente, como necessidade de amputação ou prejuízo à mobilidade do paciente.

 

INCIDENTE COM DANO MODERADO

Incidente causado por falha no processo que acabou gerando algum tipo de dano ao paciente, sendo este dano algo que requer tratamento e acompanhamento do paciente.

Por exemplo, o paciente sofreu uma queda e isso causou uma fratura que precisará de cirurgia e posteriormente fisioterapia. Sempre que o incidente resultar na necessidade de um tratamento decorrente do agravo, será considerado um dano moderado.

 

INCIDENTE COM DANO GRAVE

Quando o erro no processo gerou um dano que pode comprometer a vida ou a saúde do paciente, isso será considerado um dano grave. Por exemplo, o paciente teve uma parada, um trauma grave que o deixou inconsciente ou até mesmo terá um agravo permanente à sua saúde, isso será considerado um dano grave.

 

INCIDENTE COM ÓBITO

Este é o tipo de evento mais grave, pois teve como consequência o óbito do paciente. Esse tipo de incidente requer a notificação, pois o processo precisa ser reavaliado com urgência para que outros óbitos possam ser evitados.

Não são todos os óbitos que devem ser notificados, apenas aqueles que ocorreram por falha no processo, ou seja, que poderiam ter sido evitados.

 

EVENTO SENTINELA

Por fim, temos o evento sentinela, que nada mais é que um incidente com potencial de trazer outras consequências aos profissionais e à instituição, como risco de imagem (o caso pode ser divulgado na imprensa) ou até mesmo processos jurídicos.

Essas situações ocorrem quando o paciente ou acompanhante realiza fotos e vídeos ou até mesmo verbaliza que levará a situação adiante.

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